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DOC. 172.6745.0014.4200

TST. Base de cálculo das horas extras.

«O recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, pois a recorrente não impugnou o fundamento adotado pelo Regional acerca da base de cálculo das horas extras, qual seja, cálculo de acordo com o estabelecido nas normas coletivas. Recurso de revista não conhecido.»

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