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DOC. 172.6745.0014.3500

TST. Horas extraordinárias. Reflexos em descansos semanais remunerados. Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in idem. Orientação Jurisprudencial 394/TST-sdi-i/TST.

«Se as horas extraordinárias habitualmente prestadas computam-se no cálculo das parcelas salariais, bem como do repouso semanal remunerado, não há razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, o que representaria bis in idem. Exegese da Orientação Jurisprudencial 394 da c. SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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