TST. Prescrição. Vantagem pessoal. Base de cálculo. Vp-gip.
«O pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, não obstante estar previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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