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DOC. 172.6745.0012.3200

TST. Empresa pública. Empregado público. Dispensa. Motivação. Necessidade. Decisão do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. Interposição de recurso extraordinário. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973.

«O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no RE 589.998/PI, concluiu o exame do mérito da repercussão geral quanto à tese jurídica de exigência de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, observando os princípios que regem a admissão por concurso público (impessoalidade e isonomia). Assim, padece de nulidade o ato de dispensa praticado pelo reclamado sem a devida motivação, tendo direito o empregado, no referido caso, à reintegração no emprego.

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