TST. Parcela participação nos lucros e resultados. Art. 114 do cc. Violação não configurada. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da parcela «PLR», invocando expressamente o estabelecido na convenção coletiva, a qual já previu o pagamento proporcional da benesse aos empregados enquadrados na situação em que se encontra o reclamante. Acrescentou que a condenação está em conformidade com o que pactuado nos instrumentos normativos anexados aos autos.
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