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DOC. 172.6745.0010.5400

TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect). Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc). Adicional de periculosidade. Cumulação. Possibilidade. Não conhecimento.

«Comungo do entendimento de não ser possível a cumulação de adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), considerando terem a mesma destinação, qual seja: remunerar os carteiros que desempenham suas atividades em vias públicas, os quais estão expostos ao risco acentuado, conforme objetivou o regulamento dos Correios, quando da instituição da referida parcela. Nesse sentido, precedentes da Oitava Turma deste Tribunal Superior (RR-1254-27.2015.5.06.0313 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/12/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2016; RR-1751-61.2015.5.06.0371, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 15/02/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/02/2017).

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