TST. Honorários assistenciais. Ausência do concurso dos requisitos da Súmula 219/TST. Ausência de assistência sindical. Pagamento. Impossibilidade.
«I - Em sede trabalhista não vigora o princípio da sucumbência, pelo que a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a sua concessão condicionada estritamente ao preenchimento concomitante dos requisitos indicados na Súmula 219/TST ratificada pela Súmula 329/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito