TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Horas extras. Juízo de admissibilidade proferido após o cancelamento da Súmula 285/TST. Seguimento da revista denegado em tópicos das razões recursais. Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«I - Cumpre ressaltar que o juízo de prelibação do recurso de revista ocorreu após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles.
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