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DOC. 172.6745.0009.4600

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do mte. Ausência de habitualidade na prestaçao de horas extraordinárias. Possibilidade.

«I - O CLT, art. 71, § 3º estabelece os critérios para a redução do intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares».

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