TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário deserto. Custas processuais e depósito recursal. Guias gru e de depósito recursal. Preenchimento incorreto. Destinação ao ministério da fazenda e ao Ministério do Trabalho. Ato conjunto 21/2010/TST-csjt. Instrução normativa 26/TST.
«Esta colenda Corte vem se posicionando no sentido de que a não apresentação da Guia de Recolhimento da União, por si só, não é suficiente para acarretar a deserção do recurso, quando há elementos que permitam identificar o recolhimento das custas judiciais, no prazo e valor corretos, na forma do CLT, art. 789, § 1º. No caso, as guias às fls. 209 e 211, contendo a expressão «Convênio STN - GRU JUDICIAL», juntadas para interposição do recurso ordinário, constituem comprovante de pagamento eletrônico das custas, suficiente a permitir o exame da regularidade do preparo, pois foi recolhido no prazo, indicando o nome da reclamante, o código de recolhimento correto (18740-2), a denominação e o CNPJ da empresa contribuinte e o valor correto, o que atende à sua finalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito