TST. Indenização por dano moral. Juros da mora e atualização monetária. Termo inicial. Óbice processual. Ausência de prequestionamento.
«O recurso de revista é afastado de plano neste ponto. Isso porque o TRT não examinou a matéria em epígrafe e sequer a Corte Regional foi instada, via embargos de declaração, a se pronunciar sobre a tese jurídica ora invocada. Assim, o recurso de revista não ultrapassa o obstáculo da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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