TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das verbas devidas a título de horas extras.
«1. O egrégio Tribunal Regional concluiu no sentido do indeferimento da integração das diferenças de horas extras, sob dois fundamentos: a)a Regulamentação Básica do Economus, anexada aos autos às fls. 984 e seguintes, não menciona a integração das verbas acima relacionadas no cálculo do «salário-real-de-participação; b) e mesmo que existisse tal previsão, essa integração seria restrita à época do pacto laboral. O regulamento de complementação da aposentadoria, por se constituir de vantagem auferida aos empregados da Nossa Caixa, deve ser interpretado restritivamente, como determina o CCB/2002, art. 114.
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