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DOC. 172.6745.0007.5300

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Condições de deferimento.

«O Tribunal a quo condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios mesmo reconhecendo a inexistência de assistência sindical profissional. Entretanto, esta e. Corte Superior, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219/TST item I, dispôs que nas lides decorrentes da relação de emprego é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, a decisão proferida pelo Tribunal Regional merece reforma, a fim de se adequar à jurisprudência pacificada desta c. Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.»

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