TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo não conhecido. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Recolhimento tardio.
«No que diz respeito aos descontos previdenciários, a empregada sustenta que sofrerá prejuízo «ao pagar o imposto correspondente ao valor global dos créditos deferidos na sentença, o que enseja, a teor do quanto preceitua o art. 186 c/c o art. 927, ambos do novel Código Civil, que lhe seja contemplado com uma indenização a ser paga pelo agravado, em face da liquidação das parcelas acolhidas por esta Justiça».
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