TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.
«A Corte Regional manteve a condenação em honorários advocatícios, ao fundamento de que é cabível a verba honorária em favor do sindicato quando este atua como substituto processual. A decisão está em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. Recurso de revista não conhecido.
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