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DOC. 172.6745.0006.9100

TST. Recálculo do valor saldado. Integralização da reserva matemática.

«A autora alega que, uma vez reconhecidas as diferenças salariais decorrentes da supressão das promoções por merecimento, faz-se necessário o recálculo do valor saldado, com a respectiva integralização da reserva matemática. Ocorre que o recurso, quanto ao tópico, está desfundamentado, já que a parte não indicou violação de preceito de lei ou da Constituição, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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