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DOC. 172.6745.0005.8500

TST. Equiparação salarial.

«Em face da invalidade do plano de cargos de salários da Petrobras (PCAC/2007), o Tribunal a quo passou a analisar a questão da equiparação salarial entre o reclamante e os paradigmas arrolados. A egrégia Corte Regional asseverou a não demonstração pela reclamada de fato impeditivo ao direito à equiparação salarial, sobretudo em relação à paradigma Carmem Lúcia Gonçalves Rodrigues. Além da mesma perfeição técnica e produtividade, a diferença de tempo de serviço entre ela e o reclamante era inferior a 2 (dois) anos. Destarte, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6/TST VIII, do TST, e CLT, art. 461, § 1º. Por fim, cumpre destacar que a discussão acerca da paradigma possuir vantagem pessoal em razão da aprovação em concurso público e transferência de unidade não foi apreciada pelo Tribunal a quo porque trazida apenas em recurso ordinário, caracterizando-se como inovação recursal. Recurso de revista não conhecido.»

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