TST. Recurso de revista da reclamada. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Enquadramento como bancário.
«A decisão regional foi taxativa em asseverar que os serviços prestados pelo reclamante inserem-se diretamente na dinâmica de organização e de funcionamento do banco reclamado, na medida em que são essenciais às suas finalidades, restando evidenciada a terceirização ilícita de mão de obra, a ensejar a aplicação da Súmula 331/TST I, do C.TST e a consequente responsabilidade solidária dos demandados. Nesse contexto, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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