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DOC. 172.6745.0004.6000

TST. Horas extras. Incidência no cálculo do repouso semanal remunerado.

«No caso, o Regional, ao entender que as horas extras repercutem no descanso semanal remunerado, decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/TST, in verbis: «REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52)». Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, na forma em que estabelecem a Súmula 333/TST também deste Tribunal e o § 7º do CLT, art. 896.

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