TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Divisor 200.
«Nos termos da Súmula 431/TST, aplica-se o divisor 200 no cálculo das horas extras devidas aos empregados sujeitos à jornada semanal de 40 horas. Ademais, esta Corte pacificou o entendimento de que é inválida a definição, em tais casos, do divisor 220 mediante norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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