TST. Horas extras.
«A controvérsia relativa às horas extras foi decidida com base na análise das provas produzidas nos autos, motivo pelo qual, para o acolhimento das alegações recursais, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Incólume o CLT, art. 818. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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