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DOC. 172.6745.0003.5200

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que a multa foi imposta pela ausência de prova do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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