TST. Recurso de revista. 1. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho e emprego. Portaria 42/2007. Invalidade.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inteligência da Súmula 437/TST. Não altera essa conclusão a existência de autorização genérica por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 42/2007). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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