TST. Contribuição sindical urbana. Atraso no recolhimento. Inaplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 600.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 432/TST orienta que «o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990». A revogação tácita do CLT, art. 600 não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. Recurso de revista conhecido e provido.»
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