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DOC. 172.6745.0002.2000

TST. Seguridade social. Recursos de revista. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcela reconhecida judicialmente. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.

«Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da integração de parcelas reconhecidas em outra ação judicial, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo o fundo do direito, mas, somente, as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST.

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