TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Danos morais. Indenização. Cheers. Cânticos e danças motivacionais obrigatórios. Configuração de lesão à honra e à dignidade dos empregados.
«Viola o princípio da dignidade humana do trabalhador o ato da empresa que obriga seus empregados a participarem de reuniões motivacionais em que os obreiros são compelidos a bater palmas e a entoar cânticos de exaltação à empresa, além de serem obrigados a rebolar na presença de seus colegas. Na hipótese dos autos, ficou comprovado que a reclamante era moralmente coagida a participar de tal prática motivacional. Recurso de Revista conhecido e não provido.»
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