TST. Equiparação salarial. Identidade funcional. Validade do plano de cargos e salários instituído por meio de norma coletiva.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que ausente a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma. Incidência da Súmula 126/TST. Não logrando êxito o reclamante em demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado, afigura-se despiciendo o exame da decisão regional no tocante à validade do plano de cargos e salários e à validade do critério cumulativo para a concessão de promoção para o nível sênior. Recurso de Revista não conhecido.»
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