TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.
«1. Nos termos do item II da Súmula 60/TST uniformizadora, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º».
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