TST. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de 30 minutos gastos da portaria até o registro do cartão de ponto e vice-versa, por entender que, neste período, o reclamante não estaria a disposição do empregador.
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