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DOC. 172.6745.0000.9100

TST. Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.

«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora.

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