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DOC. 172.6745.0000.5400

TST. Recurso de revista. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia trabalhado.

«1. O Tribunal Regional registrou que, «caso o empregador, sem necessidade alguma, conceda folgas permanentemente no 8º dia ou, numa semana no 8º, na outra, no 10º dia e assim por diante, sempre desrespeitando a periodicidade semanal, estaremos diante de uma infração contratual e administrativa». Assim, «como o empregado de fato usufruiu a folga e descansou» entendeu «que se deve remunerar em dobro apenas o número de folgas não concedidas no mês».

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