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DOC. 172.6745.0000.4700

TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.

«1. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante atuou como técnico de instalação e manutenção de linhas telefônicas, estando diretamente ligado à primeira reclamada, através da qual prestava serviços à OI S.A. empresa do ramo de telefonia. A Corte de origem registrou que «o reclamante trabalhou em favor da reclamada Oi S/A para cumprimento do contrato de prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de redes de acessos, rotas de cabos óticos, serviço de comunicação de dados, serviço ADSL e serviço Vídeo Link, firmado com a reclamada ETE (fl.205), laborando na atividade de Operador de dados II (fl.241)».

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