TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Homologação tardia.
«1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477, ao fundamento de que a rescisão contratual é um ato jurídico complexo, que somente se aperfeiçoa com a homologação do acerto rescisório pelo Sindicato da categoria profissional.
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