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DOC. 172.6745.0000.4200

TST. Justiça gratuita. Insuficiência econômica.

«O deferimento da gratuidade da justiça depende de simples declaração de pobreza, a teor do CLT, art. 790, § 3º. Ressalte-se, ainda, a orientação contida na Orientação Jurisprudencial 304/SDI-I/TST, segundo a qual,"Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) ».

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