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DOC. 172.5802.9157.4199

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MOTOCICLETA. AUTORA QUE, SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO, ENTREGOU AMIGAVELMENTE O BEM. DÍVIDA REMANESCENTE. VENDA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR QUE SUPERA O DA DÍVIDA. SALDO RESIDUAL EM FAVOR DA CONSUMIDORA. SENTENÇA EMBASADA NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se da segunda fase da ação de prestação de contas em que a sentença, embasada nos cálculos da Contadoria Judicial, condenou o banco réu a pagar à autora o saldo residual existente em favor desta. 2. A autora entregou o bem amigavelmente, tendo efetuado o pagamento de 22 das 36 parcelas do financiamento. 3. Dos cálculos da Central de Cálculos judiciais resultou saldo residual em favor da consumidora, já que o valor da venda do bem pela instituição financeira superou o da dívida remanescente. 4. Desprovimento do recurso.

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