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DOC. 172.5562.6004.7400

TST. Horas extraordinárias. Reflexos em sábados. Bancário. Previsão em norma coletiva. Súmula 113. Inaplicabilidade.

«É inaplicável a Súmula 113 quando a condenação aos reflexos das horas extraordinárias em sábado do bancário tem respaldo em autorização prevista na convenção coletiva, com previsão expressa de que o sábado deveria ser considerado como dia de repouso semanal remunerado. Diversa é a questão já decidida por este Tribunal, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e, por isso, incabível a repercussão do pagamento de horas extraordinárias habituais na sua remuneração.

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