TST. Horas extraordinárias. Pré-contratação.
«O Tribunal Regional, em percuciente exame dos fatos e das provas dos autos, concluiu que houve pré-contratação de horas extraordinárias, aplicando, com propriedade, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 199/TST, Item I, de modo que, averiguar a inexistência de pré-ajuste de labor em sobrejornada, como pretende o reclamado, só seria possível mediante o revolvimento do quadro fático registrado no aresto recorrido, o que é vedado em grau de recurso extraordinário, a teor da Súmula 126/TST.
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