TST. Recurso de revista. Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada de trabalho. Matéria fática
«1. A execução de atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I exige trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho.
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