TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Denegação parcial de seguimento. Ausência de agravo de instrumento. Preclusão
«1. Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte prejudicada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.
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