TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão de serviço público. Retomada pela União. Convênio celebrado posteriormente com ente da administração pública. Sucessão trabalhista. Não configuração
«1. Não há sucessão trabalhista se a União, após o término do contrato de concessão de serviço público, retoma a administração e a exploração do Porto de Imbituba/SC e, posteriormente, delega tais serviços a ente integrante da Administração Pública mediante convênio de delegação.
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