TST. Recurso de revista. Iterativa e notória jurisprudência do TST. Título executivo judicial. Coisa julgada. Compensação
«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em precedentes específicos relacionados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, firmou entendimento no sentido de que o título executivo produzido na reclamação trabalhista 1375600-60.2005.5.09.0009 claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido «qualquer promoção». Em consequência, infere-se que o título em apreço permite a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS da empresa com aquelas concedidas em virtude de normas coletivas. Precedentes.
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