TST. Horas extras. Jornada 12x36 horas extras. Validade. Existência de norma coletiva. Súmula 444/TST. Matéria fática.
«A Súmula 444/TST. permite, em caráter excepcional, a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Logo, respeitado o referido requisito e comprovado nos autos o devido cumprimento do sistema compensatório, não se há de falar no pagamento de horas extras. Cumpre registrar que a supressão do intervalo intrajornada ou a inobservância da jornada ficta noturna, quanto pactuados em norma coletiva pelo próprio sindicato autor, não, conduz, por si só, à invalidade do regime mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.»
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