TST. Honorários periciais. Valor arbitrado.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, consignou que os honorários periciais foram fixados em consonância com o trabalho realizado pelo perito. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o valor estabelecido é alto e não condiz com a realidade da demanda, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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