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DOC. 172.5562.6003.1500

TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, com base na prova oral, reconheceu a equiparação salarial consignando que «não só o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito à equiparação salarial, nos termos da Súmula 6/TST, VIII, do C. TST, como poder-se-ia dizer que a reclamada produziu a prova desfavorável a sua tese defensiva». Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que os requisitos previstos no CLT, art. 461, § 1º não foram preenchidos, encontra óbice na Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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