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DOC. 172.5562.6003.0300

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.

«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão (1/6/1966), ou da concessão do benefício (5/6/1992). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468.

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