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DOC. 172.5562.6002.9400

TST. Plano de cargos e salários. Dedução de valores. Gratificação de função com as horas extras pagas.

«O adicional de função adimplido pelo réu, embora vise proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade, não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no § 2º do CLT, art. 224. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal. Diferente do aqui tratado, em tais casos ficou constatado que o pagamento da gratificação de função efetuado pela CEF tinha por real finalidade remunerar o labor prestado em jornada extraordinária. Portanto, possuindo a mesma natureza jurídica da parcela de horas extras, esta Corte admite a dedução. Recurso de revista de que não se conhece.»

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