Carregando…

DOC. 172.5562.6002.8500

TST. Julgamento extra petita.

«O suposto vício apontado pelo ente público exsurgiu na sentença, e não no acórdão, como se depreende das próprias razões recursais, razão por que deveria ter sido suscitado em recurso ordinário. Não obstante, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do tema em epígrafe. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito