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DOC. 172.5562.6002.5700

TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Gratuidade de justiça. CLT, art. 790, § 3º. Orientação Jurisprudencial 269/TST-sdi-i.

«A concessão do benefício da gratuidade de justiça independe de o trabalhador estar assistido pelo sindicato de classe, bastando a declaração da situação legal de hipossuficiência econômica, conforme o CLT, art. 790, § 3º e o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»

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