TST. Horas extras. Prova testemunhal. Comprovação de parte do período. Extensão. Orientação Jurisprudencial 233/TST-sdi-i.
«A evidência quanto à alteração das condições de trabalho da autora, a partir de maio de 2005, em face do encargo assumido na função de Supervisora de Operações, e o registro fático do acórdão regional, no sentido de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pela empresa, correspondentes ao mesmo período, revelam a impertinência quanto à extensão da condenação de horas extras, a que alude a Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I, que não contempla os elementos de fato consignados pela Corte de origem. Mantida, assim, a inaplicabilidade declarada pelo Tribunal Regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista de que não se conhece.»
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