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DOC. 172.5562.6001.8500

TST. Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal.

«São devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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